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A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência é um movimento da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) para gerar ações de inclusão e superar preconceitos.

A IECLB quer ser espaço em que todas as pessoas possam participar, independentemente de idade, condição social, gênero, habilidades, deficiências, etnia. Buscamos a inclusão de pessoas que, por uma razão ou outra, encontram dificuldade de participar, ora porque os espaços, as linguagens e os métodos são restritivos, ora porque não se sentem acolhidas por causa de preconceitos ou compreensões equivocadas.

 

Semana Nacional da Pessoa com Deficiência – 2024

Para 2024, o tema da Semana Nacional na IECLB é: Eu e minha casa serviremos a Deus! Amor que transforma e inclui. A Coordenação de Diaconia, da Secretaria da Ação Comunitária da Igreja, preparou um caderno com diversos materiais. O caderno está disponível no ISSUU e em PDF (download no fim da página). Confira os conteúdos:

 

Subsídios litúrgicos e subsídios para pregação baseada no texto de Josué 24.1-2a,14-18. Material elaborado pela Pastora Bruna Schneider Belard e pelo Pastor André Luís Belard.

 

Texto da Musicoterapeuta Dra. Luciana Steffen.

 

Texto da Professora Mestra Vivian Gabriela Metz.

 

Webinar Inclusão de crianças com autismo no Culto Infantil 2024

 

De forma especial convidamos para o Webinar no dia 21 de agosto às 19h30, via plataforma Zoom, sobre o tema: Inclusão de crianças com autismo no Culto Infantil. As inscrições podem ser feitas AQUI .

 

 

 

SAIBA MAIS: Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla

No Brasil, a lei nº 13.585, de 26 de dezembro 2017, instituiu a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano. As comemorações “visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação” (Art. 2º).

 

+ Acesse também: Caminhos de Comunhão: Orientações sobre Acessibilidade