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Ver maisA Paróquia é a instância que coordena as atividades de uma ou mais Comunidades em uma determinada área geográfica. Sua função é planejar, promover e supervisionar os trabalhos da igreja na sua área de abrangência.
Uma Paróquia pode ter duas, cinco, sete ou até mais de dez comunidades. A configuração da Paróquia depende do número de membros na região e das condições para manter os trabalhos. Há situações em que uma Paróquia possui apenas uma Comunidade. Neste caso, chamamos esta unidade de “Comunidade em Função Paroquial”.
A Paróquia é inscrita como pessoa jurídica (organização religiosa) e é integrada pelos seguintes órgãos:
O Conselho Paroquial é o órgão soberano de decisão nos assuntos relacionados com a missão da Igreja, na área de abrangência da Paróquia. Ele é composto por membros do Presbitério das Comunidades filiadas, representantes das Comunidades na Assembleia Sinodal e representantes dos Setores de Trabalho. Ministras e Ministros em atividade na Paróquia também participam das reuniões do Conselho.
As principais atribuições do Conselho Paroquial são:
A Diretoria da Paróquia é eleita pelo Conselho Paroquial e é composta por:
O Coordenador ou a Coordenadora Ministerial e a pessoa representante da Paróquia no Conselho Sinodal participam com direito a voz nas reuniões da Diretoria.
As principais atribuições da Diretoria da Paróquia são:
Em todos os âmbitos da IECLB temos como norma a realização de relatório de atividades e a prestação de contas. O Conselho Fiscal acompanha de forma especial a prestação de contas na administração dos recursos financeiros da Paróquia. O Conselho Fiscal é composto normalmente por três pessoas devidamente eleitas e é independente do Conselho Paroquial. Suas principais atribuições são: