Resolução 095 (atualizada pela n° 151, nº 095 e nº 046) – Regulamenta o recolhimento de Ofertas na IECLB
O Conselho da Igreja, no uso de suas atribuições e para fazer frente às decisões conciliares, regulamenta o recolhimento de ofertas na IECLB, como segue:
Art. 1º. Em todos os cultos realizados nas Comunidades da IECLB ou durante eventos promovidos no âmbito da IECLB será efetuado o levantamento de uma oferta entre os presentes, em ação de graça.
- Para os Cultos realizados durante a semana – sexta e sábado – vale o destino do Domingo seguinte.
- Para os outros dias da semana, que não tem destino próprio, vale a do Domingo anterior.
Art. 2º. A destinação da oferta observará, por questões de unidade eclesiástica, o Plano de Ofertas da IECLB, definido anualmente pelo Conselho da Igreja, ao qual são agregadas as destinações definidas pelo respectivo Sínodo e respectiva Paróquia.
- Três níveis destinarão as ofertas: 1. local (a Comunidade, a instituição, o setor de trabalho), 2. sinodal e 3. nacional.
- O Conselho da Igreja definirá a destinação das ofertas nos Domingos em que a oferta é de âmbito nacional.
- O Conselho Sinodal definirá a destinação das ofertas nos Domingos em que a oferta é de âmbito sinodal.
- O Conselho Paroquial definirá a destinação das ofertas nos Domingos em que a oferta é de âmbito local.
§ 1º – A primeira oferta do ano é destinada pelo nível seguinte, na sequência da última oferta do ano anterior, sempre observando a ordem de instância local/sinodal/nacional. Se a última instância da oferta do ano foi nacional, a primeira do ano seguinte será local e a seguinte sinodal. (Resolução nº156 do Conselho da Igreja, 30/03 e 01/04/2023).
§ 2º – A Última destinação da Oferta Nacional do ano vigente passa a ser a penúltima destinação nacional da Oferta Nacional do ano seguinte, na sequência regressiva do ano anterior. (Resolução ° 156 do Conselho da Igreja, 30/03 a 01/04/2023).
§ 3º – Haverá cinco ofertas Especiais fixas: 1º Domingo de Advento – Obra Gustavo Adolfo; 2º Domingo de advento – divulgação da Bíblia e Publicações; Domingo mais próximo à Semana Nacional da Pessoa com Deficiência – Trabalho de inclusão e acessibilidade; Domingo do Dia das Mães – Casa Matriz de Diaconisas; Domingo de Pentecostes – Oferta para Fundo de Missão no País P. Homero Severo Pinto. (Resolução nº156 do Conselho da Igreja, 30/03 e 01/04/2023)
Art. 3º. O plano de ofertas se aplica a todas as comunidades, paróquias, sínodos, instâncias centrais da IECLB e entidades que atuam no seu âmbito.
- Comunidades e paróquias em formação observarão o plano de ofertas oficial em sua integridade, fazendo uso das ofertas locais, caso necessário, para fins de sua manutenção, durante o primeiro ano.
- A contribuição de 10% – a ser repassada ao Sínodo, até o dia 15 do mês subsequente ao da arrecadação -, incide sobre as ofertas destinadas para a própria Comunidade, Paróquia ou Sínodo (Res. 143/2019).
- Os centros de formação de obreiros e outras instituições e setores que atuam no âmbito da IECLB observarão nos cultos que realizarem o Plano de Ofertas da IECLB, com a destinação definida pelo Sínodo e pela Paróquia onde se localiza a sua sede.
Art. 4º. O valor integral das ofertas deverá ser encaminhado até o último dia útil do mês subseqüente ao recolhimento da oferta, observado o que segue.
- Ao Tesoureiro de cada Comunidade caberá o recolhimento das ofertas levantadas e o seu repasse integral: 1) diretamente ao destinatário quando se tratar de oferta destinada localmente; 2) diretamente ao Sínodo quando se tratar de oferta sinodal ou nacional.
- Ao Tesoureiro de cada Sínodo caberá administrar o recolhimento das ofertas no âmbito do Sínodo e o repasse integral à Secretaria Geral do montante das ofertas nacionais e encaminhar ao Presidente Sinodal as situações irregulares, para que tome as medidas cabíveis, de acordo com os regulamentos da IECLB.
- A retenção indevida de valores de ofertas e o repasse efetuado incorretamente sujeitarão o órgão responsável ao processo de conflito, regulamentado no Art. 48 e seguintes do Ordenamento Jurídico-Doutrinário, vigente na IECLB.
- O encaminhamento de pedidos de auxílio, empréstimo e projetos está vinculado ao correto repasse das ofertas levantadas, atestado em parecer pelo respectivo Sínodo.
- Cabe ao obreiro e à obreira orientar o correto levantamento da oferta e seu encaminhamento.
Art. 5º. As ofertas nacionais do plano de ofertas da IECLB destinam-se para a missão – tanto na IECLB como fora dela -, para capacitação de lideranças, para formação teológica e para serviços que visem a fortalecer a unidade da IECLB e sua confessionalidade.
Art. 6º. Os setores que queiram ser contemplados no plano nacional de ofertas da IECLB precisam encaminhar, até o último dia útil do mês de maio de cada ano, projeto pleiteando a inclusão no plano de ofertas nacional do ano seguinte.
- O projeto deverá conter o objetivo, com justificativa embasada, montante de recursos necessários para a implementação do objetivo e montante da participação própria.
- Os projetos encaminhados serão avaliados tecnicamente pela Secretaria Geral e submetidos ao Conselho da Igreja, em sua reunião de julho.
Art. 7º. Os textos de motivação das ofertas em âmbito nacional focarão os objetivos apontados pelos projetos e serão formatados pela Secretaria Geral e publicados nos meios de comunicação nacionais. Assim, recomenda-se que: (Resolução nº151 do Conselho da Igreja, 01 e 02/04/2022)
a. A motivação para as ofertas nacionais seja lida, ou projetado o vídeo nos Cultos antes da realização da oferta; (Resolução nº151 do Conselho da Igreja, 01 e 02/04/2022)
b. A motivação seja transcrita no boletim litúrgico. (Resolução nº150 do Conselho da Igreja, 01 e 02/04/2022)
c. A motivação para oferta seja divulgada nos canais de comunicação e mídias das comunidades, paróquias, sínodos e nacionais. (Resolução nº151 do Conselho da Igreja, 01 e 02/04/2022)
Art. 8º. Os recursos de ofertas nacionais passam a ser liberados pela Secretaria Geral mediante solicitação do repasse da oferta, indicando a aplicação específica, conforme o projeto encaminhado e aprovado. (Resolução nº151 do Conselho da Igreja, 01 e 02/04/2022)
Art. 9º. Os setores contemplados no plano nacional deverão enviar relatório à Secretaria Geral sobre a aplicação dos recursos até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente à realização da oferta;
a. a Secretaria Geral publicará, até o mês de junho de cada ano, o montante arrecadado pelas ofertas do ano anterior. (Resolução nº151 do Conselho da Igreja, 01 e 02/04/2022)
Art.10º. As disposições desta resolução de nº 156 do Conselho da Igreja, entram em vigor na data de sua publicação no Boletim Informativo.
Fonte: Binfo 243