Sepultamento e cremação
Posicionamento da IECLB sobre o cuidado com as cinzas da cremação
Jesus declarou: Eu sou a ressurreição e a vida. Quem crê em mim, ainda que morra, viverá. E todo o que vive e crê em mim não morrerá eternamente (João 11.25-26).
A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) publicou, em junho de 1997, posicionamento sobre sepultamento e cremação, o qual reafirmamos, e que pode ser acessado em www.luterano.org.br/o-sepultamento-eclesiastico-um-posicionamento-da-ieclb-referente-a-enterro-e-cremacao-1997/. Para consulta rápida, segue no fim da página, o destaque ao tema específico da cremação.
Cremação é tema regido por legislação específica, principalmente pela Lei Federal nº 8.501/1992 e pela Lei nº 9.434/1997 (alterada pela Lei nº 13.540/2017). Tais leis dispõem sobre cremação e destino das cinzas dela decorrentes. Vejamos:
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- Cremação é permitida, desde que haja autorização (em vida) da pessoa falecida ou familiares e atestado de óbito subscrito por duas pessoas profissionais da medicina;
- As cinzas devem, preferencialmente, ser guardadas em columbários (locais específicos nos cemitérios ou santuários para essa finalidade);
- No caso de morte violenta (homicídio, suicídio ou acidente), a cremação só pode ser efetuada se houver a Declaração de Óbito firmada por um médico ou médica legista e autorização de autoridade judiciária;
- Em qualquer caso, não poderá ser realizada cremação antes do decurso de vinte e quatro horas do falecimento;
- As cinzas podem ser sepultadas em túmulos/jazigos familiares;
- As cinzas podem ser dispersas em jardins de memória (áreas designadas em cemitérios-parque para este fim);
- As cinzas podem ser dispersas em mares, rios ou terras, desde que observados critérios ambientais e de respeito público;
- É expressamente proibido dispersar cinzas em vias públicas, espaços urbanos ou locais que ofendam a dignidade (ex.: estádios, praias com circulação intensa).
Com base no posicionamento emitido em 1997 e na legislação brasileira, a Presidência da IECLB orienta famílias, Ministros, Ministras, lideranças de Comunidades e pessoas-membro sobre a destinação das cinzas da cremação:
1. Columbários são espaços adequados, seguros e dignos para guardar as cinzas, permitindo visitas e homenagens. Esta é uma opção alinhada com a tradição cristã de preservar a memória, permitindo, a qualquer momento, que possa ser visitado local específico em memória da pessoa falecida;
2. Recomendamos o sepultamento das cinzas em cemitérios/jazigos familiares. As cinzas podem ser enterradas em túmulos familiares, com marcação simbólica (lápide, placa), resguardando assim, para as gerações seguintes, local de referência do sepultamento da pessoa;
3. Entendemos que os Jardins de Memória são espaços autorizados e especialmente destinados para dispensar cinzas, integrando-as à natureza. Nestes casos, quando possível, recomenda-se a prática de plantar uma árvore ou outros elementos como ponto de marcação do depósito das cinzas;
4. Recomendamos que Ministros e Ministras, assim como lideranças das Comunidades, promovam acompanhamento pastoral para as famílias que fazem a opção pela cremação, zelando, dentro do possível, para a correta destinação das cinzas;
5. Recomendamos que a dispersão em meio à natureza, no mar, na praia, em rios, montanhas ou florestas, mesmo que admitida pela legislação civil, seja evitada;
6. Salientamos que há práticas e condutas que precisam ser evitadas: dispersão em locais públicos (praças, ruas) ou de significado frívolo;
7. Não recomendamos e não apoiamos que as cinzas sejam guardadas em casa de forma permanente, pois esta prática pode dificultar o processo de luto;
8. Não recomendamos a prática de dividir as cinzas entre familiares, nem que as cinzas sejam depositadas em jardins de imóveis que posteriormente possam ser alienados, causando dificuldades aos familiares;
9. Recomendamos que a destinação das cinzas seja acompanhada por um ato de despedida (culto, oração), reafirmando a esperança na ressurreição. Igualmente recomendamos que a discussão em família deve priorizar o consenso e o respeito aos desejos do falecido.
A cremação, quando realizada com base em valores cristãos e na legislação, é uma opção legítima. Por isso, a destinação das cinzas precisa evidenciar o respeito à vida e à memória da pessoa falecida e o cuidado com a criação (meio ambiente). Por fim, recomendamos que este tema seja objeto de estudo nos distintos grupos das Comunidades, bem como abordado em ocasiões que permitam a formação de entendimento coletivo sobre o tema.
Despedimo-nos na certeza e na confiança das palavras de Romanos 8.11: Se em vocês habita o Espírito daquele que ressuscitou Jesus dentre os mortos, esse mesmo que ressuscitou Cristo dentre os mortos vivificará também o corpo mortal de vocês, por meio do espírito, que habita em vocês.
Porto Alegre, 27 de outubro de 2025
Presidência da IECLB – Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
O que diz o posicionamento de 1997 sobre a cremação?
8. A forma de sepultamento é livre. Os familiares do/a falecido/a decidem sobre ela. A comunidade evangélica de confissão luterana respeitará a decisão tomada e acompanhará o sepultamento na forma escolhida.
9. Na Igreja cristã tem prevalecido a forma de enterro. O cadáver está sendo devolvido à terra de que, conforme Gn 3,19, foi Mas também a cremação é uma forma de devolução da pessoa à terra. Ela não contradiz os princípios cristãos, e mais e mais tem se tornado praxe nas Igrejas luteranas.
10. A membros que se escandalizam com a cremação de uma pessoa falecida, ou que se sentem inseguros diante da decisão a tomar, diga-se:
a. A fé cristã não prescreve a forma de sepultamento; portanto, não existe um modo especificamente cristão deste ato;
b. A escolha da forma de sepultamento faz parte do exercício da liberdade cristã;
c. Dentro desta liberdade é lícito levar em consideração aspectos econômicos, higiênicos, de espaço físico, de distância geográfica ou outros, na opção por uma ou outra modalidade.
11. Quanto a possíveis objeções teológicas à cremação, convém lembrar:
a. receio de que a destruição do corpo impediria a ressurreição é Deus saberá recriar o que uma vez criou, mesmo que aos olhos humanos a pessoa falecida tenha desaparecido completamente;
b) Quando, no início da Igreja cristã, mártires foram queimados/as e suas cinzas espalhadas ao vento ou na água pelos inimigos da Igreja, esta sempre afirmou que estes/as mártires, sem dúvida, participariam da ressurreição dos mortos.
A cremação, pois, não se presta a demonstração anti-cristã. Ela não limita ou impossibilita a ação re-criadora de Deus.
12. Há que se combater, isto sim, a idéia de que a cremação liberta ou purifica a alma ou o espírito de seus laços materiais e atinge somente o corpo. Toda a pessoa com corpo, alma e espírito, morre e desaparece desta vida, não havendo aí nenhuma diferença entre enterro e cremação.
13. Recomenda-se, ainda, com insistência, que a urna com as cinzas não seja guardada em casa, mas enterrada em local apropriado, para evitar que surja veneração de mortos/as ou que se criem amarras psicológicas.
14. Diante da falta de prática da IECLB no acompanhamento a familiares que optaram pela cremação de uma pessoa falecida, sugere-se que sejam realizados estudos a respeito, por instituições ou Sínodos, e seja elaborada orientação para os/as obreiros/as da Igreja.