No Livro de Gênesis, do Antigo Testamento, encontramos a passagem que fala sobre a criação do ser humano (Gênesis 1.26-27). O ser humano é Imago Dei.
Para o Filósofo Immanuel Kant (1724-1804), cada ser humano tem um fim em si mesmo em razão da sua autonomia, racionalidade, logo possui dignidade: ‘No reino dos fins tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode-se pôr em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e, portanto, não permite equivalente, então tem ela dignidade’.
Na Carta aos Gálatas, o apóstolo Paulo afirma a igualdade como elemento essencial do indivíduo diante de Deus: Desse modo não existe diferença entre judeus e não judeus, entre escravos e pessoas livres, entre homens e mulheres: todos vocês são um só por estarem unidos com Cristo Jesus (Gálatas 3.28).
Já a solidariedade e a misericórdia têm um papel central no cristianismo, no texto do Evangelho de Mateus: Ame o Senhor seu Deus com todo o seu coração, com toda a sua alma e com toda a sua mente. Esse é o primeiro e o maior dos deveres. E o segundo é esse: Ame seu próximo como a si mesmo (Mateus 22.37-40).
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, tem entre os seus princípios fundamentais (art. 1.º.): …III – a dignidade da pessoa humana – , assim como IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
O trabalho dignifica a existência humana e, assim, o próprio ser humano, quando exercido livre e criativamente, liga o ser humano ao Criador, razão pela qual a Constituição protege o exercício de qualquer trabalho, ao dispor no art. 5.ª, XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Já nos arts. 6.ª e 7.º, traz um rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
O Lema bíblico para o Tema 2016, de Amós 5.14a, Buscai o bem e não o mal, convida-nos a buscar uma justiça relacional, dinâmica que mantém, preserva ou restaura a base de uma vida em comum também nas relações de trabalho, em que o ser humano sempre deverá ser sujeito e jamais objeto.
Dr. Loreno Weissheimer
Procurador do Estado Florianópolis/SC