Quando nasce uma idéia e em que momento ela se torna uma ação transformadora? Assim iniciamos a série especial de matérias sobre o Concílio da IECLB 2008 – Missão de Deus, Nossa paixão, em julho, explicando como uma demanda surgida no Sínodo Uruguai passou pelas instâncias devidas, sendo encaminhada – e aprovada – no último Concílio, realizado em 2006, na cidade gaúcha de Panambi/RS. Apresentado o caminho, também foi a oportunidade de divulgar quem são as autoridades, chamadas Delegados, que participam e decidem as questões expostas no Concílio. Agora, chegou o momento de conhecer as atribuições destes Delegados e as razões das suas responsabilidades no Concílio, órgão deliberativo máximo da IECLB, e o que esta moção do Sínodo Uruguai representou para a Igreja como um todo.
Fixar as diretrizes que assegurem, entre as Comunidades, Paróquias e Sínodos, a unidade doutrinária e a identidade confessional da IECLB.
Não é uma pessoa ou uma Diretoria que define o que determina a unidade doutrinária e a identidade confessional da Igreja. É um Concílio inteiro e este o faz embasado nas manifestações dos Sínodos, das Paróquias e das Comunidades. Quem não concordar, pode e deve se manifestar. Como? Por meio dos canais competentes, que são os Conselhos e as Assembléias, que não existem por acaso, mas como fóruns para apresentação de idéias, discordâncias e propostas de mudança. São nestas oportunidades que uma idéia pode deixar de ser iniciativa de uma única pessoa e se transformar na proposta de muitos.
Aprovar a criação e extinção de Sínodos e estabelecer critérios gerais para subdivisões e alterações das áreas que os constituem.
Desde a reestruturação da Igreja, aprovada em 1997, a IECLB conta com 18 Sínodos. Considerando que a alteração geográfica de um Sínodo implica na alteração geográfica de outro Sínodo, este assunto é de competência do Concílio.
Aprovar os relatórios anuais do Pastor Presidente e do Secretário Geral, o Balanço Geral e a proposta orçamentária para o exercício seguinte.
Os relatórios para o Concílio são as prestações de contas sobre os dois últimos anos. Eles informam o que foi feito, o que deixou de ser feito e o que pode ser feito melhor, carecendo de votação, pois quem elabora o relatório precisa saber se está no caminho certo ou se deve fazer alguma alteração. Além disso, o Concílio aprova o Balanço Geral e a proposta orçamentária da IECLB, elaborada pela Secretaria Geral. As contas da IECLB são auditadas por uma auditoria externa e a prestação de contas acontece no Concílio ou, quando este não reúne, no Conselho da Igreja. Quando aprovada, é colocada à disposição de todas as lideranças da Igreja por meio da publicação no Boletim Informativo enviado aos Presidentes Paroquiais, Sinodais, às instituições e aos Obreiros.
Estabelecer critérios sobre a política de subsistência dos Obreiros.
Não é uma Diretoria paroquial, sinodal ou nacional que define o valor da subsistência dos Obreiros. É todo um Concílio, ou seja, 95 pessoas. A IECLB tem uma política de subsistência dos Obreiros, na qual está definido o valor da subsistência-base, do adicional previdenciário, dos avanços por tempo de Ministéro, entre outros. Esta política, que vale para toda a Igreja, deve ser observada. Assim como as leis e as normas, tal política pode ser alterada, mas com base em encaminhamentos feitos por meio dos órgãos competentes.
Propiciar condições que facilitem aos membros das Comunidades o exercício dos seus dons na missão da Igreja, na perspectiva do sacerdócio geral de todos os crentes e do Ministério compartilhado.
Uma das condições são os recursos aprovados, via orçamento geral, para a formação. Outras são políticas e normas que promovam a participação dos membros na vida comunitária. A própria Constituição da Igreja e o seu Regimento Interno, frutos de decisão conciliar, são instrumentos que, se aplicados, promovem e facilitam a participação dos membros no exercício dos seus dons na missão da IECLB.
Criar condições para que Obreiros e colaboradores voluntários recebam formação adequada para atuação nos diferentes campos de atividade.
Para fazer frente aos seus objetivos fundamentais de propagar o Evangelho de Jesus Cristo, estimular a vivência evangélica, promover a paz, a justiça e o amor na sociedade e participar do Evangelho no país e no mundo, a IECLB necessita investir nos seus colaboradores, sejam eles ordenados para o Ministério Eclesiástico ou leigos. Uma forma de investimento é a formação e a capacitação. O Concílio, por exemplo, aprova recursos financeiros para a formação teológica. Na área da formação de leigos, está em tramitação um importante programa: a Formação Cristã Contínua, que visa à educação cristã para todas as fases da vida, a partir do Batismo.
Promover o debate e a reflexão sobre os temas fundamentais de interesse da Igreja, visando a fortalecer e aprofundar a comunhão entre as Comunidades, Paróquias e Sínodos na sua ação evangelizadora, missionária, diaconal e catequética.
Setores de trabalho, instituições (escolas, ancionatos, centros sociais…), Comunidades e Paróquias têm no Conselho e na Assembléia Sinodal a instância para levar as suas preocupações, expectativas e necessidades. Da mesma forma, Sínodos, centros de formação de Obreiros e instituições de atuação nacional têm esta possibilidade no Conselho da Igreja e no Concílio. Portanto, para fazer chegar um tema ao Concílio, é primeiro preciso convencer que o tema vale a pena ser discutido em nível nacional. Esse foi o caminho da moção do Sínodo Uruguai, aprovada pelo Concílio, e que fará com que o Guia Nossa Fé – Nossa Vida, passe a integrar o material do Plano de Educação Cristã Contínua.
Eleger o Pastor Presidente e seus Vices, o Presidente do Concílio e seu Vice e realizar as demais eleições previstas nos documentos normativos da Igreja.
São 95 pessoas que elegem o Presidente do Concílio e seu Vice, a quem cabe convocar e coordenar o Concílio. Essas 95 pessoas também elegem o Pastor Presidente e seus Vices, que têm como missão coordenar a atividade eclesiástica da IECLB, zelar pela sua unidade e identidade confessional, manifestar-se a respeito de questões teológicas e da atualidade, ordenar Obreiros, supervisionar os órgãos administrativos da IECLB, exercer a representação da IECLB junto a Igrejas no Brasil e no exterior, com organismos ecumênicos, entidades civis e órgãos públicos, além de outras atribuições.
Alterar disposições da Constituição e do Regimento Interno e demais documentos normativos da IECLB.
Também as leis que regulamentam a vida da Igreja são dinâmicas e precisam ser aperfeiçoadas continuamente. A necessidade de mudança pode começar a ser discutida em qualquer instância da Igreja, mas não pode ser a bandeira de uma única pessoa ou de um movimento. É preciso entrar em consenso com os demais para levar a idéia adiante, como, por exemplo, numa Assembléia Sinodal. Um único Sínodo, contudo, não pode impor uma idéia para os outros 17 Sínodos. Precisa discutir, argumentar e encontrar uma solução que seja boa para toda a IECLB. É por isso que todos os Sínodos se encontram no Concílio.
Estabelecer os planos de ação para atuação da Igreja no território brasileiro e para a sua atividade missionária no exterior.
Existem 18 planos de ação, um em cada Sínodo, decididos e votados pelas Assembléias Sinodais para a área do Sínodo. Isto é assim, pois os Sínodos são as unidades descentralizadas da IECLB. Os planos sinodais, contudo, estão ligados uns aos outros, porque existe um plano geral, fixado pelo Concílio. Quando a decisão é tomada em Concílio, ou seja, pelos representantes dos Sínodos, ela deve ser englobada em todos os planejamentos sinodais. Um desses planos de ação geral é o Plano de Ação Missionária da IECLB (PAMI). O próximo Concílio, inclusive, fixará as ações do PAMI para os anos de 2008 a 2012.
Zelar para que a ordem e a disciplina evangélica sejam observadas por Comunidades, membros, Obreiros e instituições da IECLB.
A ordem e a disciplina que valem para toda a IECLB foram estabelecidas por Concílios. Nem sempre as discussões foram fáceis. Chegar a um consenso levou anos. Observar esta ordem e esta disciplina é natural para quem optou por fazer parte da IECLB seja como indivíduo ou como instância da estrutura. Elas não podem ser desobedecidas, pois a desobediência significa uma quebra de acordo, mas podem, sim, ser mudadas e para esta finalidade existe um caminho, conforme já mencionado, via Conselhos e Assembléias, até o Concílio.
O Caminho dos assuntos apos a votação no Concílio
Os assuntos votados no Concílio são publicados no Boletim Informativo editado após o Concílio. Os trâmites dos assuntos podem ser acompanhados pelos Boletins Informativos posteriores. Os interessados também podem se dirigir aos representantes sinodais no Conselho da Igreja para verificar o andamento dos assuntos e, a qualquer hora, solicitar informações à Presidência ou à Secretaria Geral da IECLB, de acordo com as questões que lhes competem.