Tramita, no Senado Federal, o Projeto de Lei de número 4606/2019, do Deputado Pastor Sargento Isidório, da Bahia. O projeto veda “qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada, para manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos, e garante a pregação de seu conteúdo em todo o território nacional”.
Em votação simbólica, o projeto foi aprovado na Câmara do Deputados e remetido ao Senado Federal. No Senado, a matéria foi apreciada primeiramente pela Comissão de Direitos Humanos. Aprovado por essa comissão, o projeto foi remetido à Comissão de Educação e Cultura.
Após mobilização de entidades acadêmicas, ocorreu uma audiência pública no dia 30 de outubro de 2025. Entre convidados técnicos, estavam o Professor e Pastor Dr. Rudolf von Sinner e o Pastor Dr. Walter Altmann, ambos da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB).
Projeto traz ingerência do Estado nas igrejas
Os pareceres, formulados independentemente, foram unânimes em expressar que o Projeto de Lei é inconstitucional. Ele representa uma ingerência do Estado laico nas igrejas. Além disso, o projeto se mostra inexequível, conforme expôs o Pastor Walter Altmann em sua contribuição.
Em caso de aprovação do projeto, o Congresso deveria definir qual a versão da Bíblia a ser protegida. E isso é impossível. Em primeiro lugar, não há originais dos livros bíblicos, mas apenas cópias de séculos posteriores e cópias de cópias. Por vezes, as diferenças entre os manuscritos são muito significativas. Em segundo lugar, há diversas traduções da Bíblia ao português, que se guiam por princípios diferentes de tradução.
Em suma: o projeto que pretende proteger a Bíblia, em verdade patrocina a ingerência do Estado na atuação das Igrejas e também na pesquisa bíblica. No entanto, parlamentares temem se posicionar contra, porque poderia passar a impressão de que estão “contra a Bíblia”. Isso já aconteceu na Câmara Federal e o mesmo poderá acontecer no Senado, se a matéria for a plenário, particularmente em ano eleitoral.
Assim como diferentes associações acadêmicas e entidades religiosas, a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), enviou mensagem à Comissão de Educação e Cultura, com posicionamento contrário ao Projeto de Lei 4606/2019 e ao parecer da Senadora Eudócia Caldas. Confira o posicionamento da IECLB:
POSICIONAMENTO DA IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL (IECLB)
no tocante ao Projeto de Lei 4606/2019, em tramitação no Congresso Nacional, que “veda qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada, para manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos, e garante a pregação de seu conteúdo em todo o território nacional”.
A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) tem acompanhado a tramitação do Projeto de Lei 4606/2019. Prezamos um rigoroso cuidado com a Bíblia, que constitui para a IECLB norma de fé, de todo labor teológico e de toda pregação do Evangelho.
Justamente porque desejamos seguir fielmente essa nossa responsabilidade, não podemos concordar em que o Estado Brasileiro que, pela Constituição, é laico, assuma em lugar de nós essa responsabilidade e defina qual versão da Bíblia seja a única correta – ou mesmo quais versões seriam reconhecidas – e qual sua única e correta interpretação. Isso é algo que cabe exclusivamente às confissões religiosas, respeitada também a rigorosa e livre pesquisa bíblica.
O Espírito “sopra onde quer” (João 3.8) e não se deixa controlar por determinações políticas. A igreja é a comunidade hermenêutica que, em sua tradição confessional e diante dos desafios contemporâneos, busca interpretar para a atualidade a Palavra de Deus que nos é testemunhada na Sagrada Escritura.
Infelizmente – assim entendemos – dito Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e das Deputadas e na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, encontrando-se agora na alçada de sua Comissão de Educação e Cultura. Se for aprovado no Senado, será levado à sanção presidencial. A nosso ver, tal ato, se ocorrer, sem dúvida suscitará a judicialização do projeto diante do Supremo Tribunal Federal. Os passos de tal lamentável encaminhamento podem e devem ser evitados.
Consideramos essa tramitação açodada e totalmente inadequada, sem que tenha havido um profundo exame da questão da constitucionalidade do Projeto de Lei. Pois, em nosso entendimento, o Projeto de Lei, ao invés de alcançar a proteção da Bíblia, como intencionado, determinará, isso sim, a ingerência do Estado em assunto de ordem religiosa, colocando uma camisa de força sobre a própria Bíblia e ferindo, portanto, frontalmente a liberdade religiosa protegida pela Constituição Federal, o que é absolutamente contrário aos interesses e prerrogativas das confissões religiosas como a IECLB. A Bíblia não seria protegida; ao contrário, passaria a ser controlada por força de lei.
Em audiência pública da Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal, realizada em 30 de outubro de 2025, os oito peritos convidados do Direito e da Teologia, incluindo-se dois Pastores Doutores da IECLB, se posicionaram unanimemente contrários ao Projeto.
Apelamos, pois, às excelentíssimas Senadoras e aos excelentíssimos Senadores a que, previamente a qualquer decisão final, procedam a rigoroso exame da constitucionalidade do referido Projeto de Lei – reafirmando a liberdade religiosa, fortalecendo a correta apreciação da Bíblia e, não por último, prezando pelo bem da própria Nação Brasileira.
Porto Alegre, 9 de março de 2026.
Pastora Sílvia Beatrice Genz
Pastora Presidente
Pastor Odair Airton Braun
Pastor 1º Vice-Presidente
Pastor Dr. Mauro Batista de Souza
Pastor 2º Vice-Presidente